Fundado em julho de 1998 em Campos dos Goytacazes, o Sicoob Fluminense é a segunda maior cooperativa ligada ao Sicoob Central Rio, na área de crédito
Após dois anos sendo realizado nos próprios restaurantes, devido a pandemia da Covid-19, o 10º Festival de Petiscos retornará com força total na edição 2022, de forma tradicional, sendo realizado na Avenida Olavo Saldanha, orla da praia campista, em frente a Marinha.
Shows de bandas regionais estão na grade dos oito dias de evento, que começa na sexta-feira, dia 02 de setembro e prosseguirá nos dias 3, 4 e no feriadão nos dias 7, 8, 9, 10 e 11.
Desde 2019, o Sicoob Fluminense apoia e patrocina o Festival de petiscos da praia campista.
A Sicoob Fluminense atuará em breve no Farol, onde terá um ponto comercial no Espaço do Empreendedor, antigo Navegar É Preciso, que fica na praça São Thomé, ao lado da rodoviária da praia campista.
A Cooperativa
Fundado em 16 de julho de 1998 em Campos dos Goytacazes, o Sicoob Fluminense é reconhecida como a principal instituição financeira propulsora do desenvolvimento econômico e social dos associados, com base nos princípios do cooperativismo. Ser uma instituição financeira cooperativa é um dos principais diferenciais do Sicoob em relação ao mercado financeiro tradicional.
O Sicoob é o maior sistema financeiro cooperativo do país com mais de 6,1 milhões de associados, mais de 3 mil pontos de atendimento, milhares de caixas eletrônicos e uma diversidade de canais digitais que permitem o acesso a um portfólio completo de produtos e serviços financeiros – como conta corrente, investimentos, crédito, cartões, previdência, consórcio, seguros, cobrança e muito mais –, com preços bem mais justos que os encontrados no mercado financeiro convencional.
Conta, também, com toda uma linha de crédito para produtor rural, o que beneficia igualmente, os pescadores da praia campista e Região.
Os depósitos em cooperativas financeiras têm a proteção do Fundo Garantidor do Cooperativismo de Crédito (FGCoop). Esse fundo garante os depósitos e os créditos mantidos nas cooperativas singulares de crédito e nos bancos cooperativos em caso de intervenção ou liquidação extrajudicial dessas instituições. Atualmente, o valor limite dessa proteção é o mesmo em vigor para os depositantes dos bancos: R$ 250 mil por CPF ou CNPJ.
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